terça-feira, 17 de maio de 2011

CONTAX : ATESTADOS MÉDICOS DENÚNCIA!

Atenção trabalhadores a primeira batalha vencemos. Agora o MPT irá investigar, pois é inadimissível o trabalhador em repouso por orientação médica ter que comparecer na empresa para entregar o atestado médico sob perda dos dias de repouso. Diversas ações trabalhistas já estão tramitando por conta desta "sacanagem" da CONTAX.
Segue nota do Ministério Público do Trabalho (MPT)
"PORTARIA nº       /2011, de 12 de abril de 2011.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia das fls.3-6 dos autos, que indica irregularidades trabalhistas na empresa CONTAX S.A, localizada na Rua Beiruth, 50, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, quais sejam: doença ocupacional - LER/DORT e não aceitação de atestados médicos; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 001190.2010.04.000/9 com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, o seu registro e publicação.
Porto Alegre, 12 de abril de 2011.
Luiz Alessandro Machado
Procurador do Trabalho "

Fonte: Sinttel-RS

Quem denúncia vê a justiça acontecer! O direito não é para quem dorme!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao Sinttel-RS, Fittel e CUT.

É proibido exigir observância estrita aos "spcripts" de atendimento.

Se você tem sido vítima de ameaças do patrão por não estar seguindo rigorasamente o "script" de atendimento, saiba que tal exigência não é permitida.
É comum no 14º andar da empresa Atento Brasil os trabalhadores sofrerem punições por não falarem uma únicapalavra do "script".
Se você recebeu punição de 10% de sua comissão, denuncie.
Veja o que diz a NR 17 sobre a exigência de "script":
"NR 17, Anexo II, Art5.11. É vedado ao empregador: a) Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento"
Pior não é isso!!! O pior é saber que a própria Atento Brasil S.A. já consolidou posição de que não pode exigir observância estrita ao "script", basta acessar o site: http://www.copacabanabr.com/sites/nr17/faq.htm : Esse site demonstra claramente que não é permitido a utilização de "script" . . .
01) O que o Anexo II da NR 17 diz a respeito dos scripts utilizados nas Centrais de Atendimento?
R: A norma restringe a utilização do script, vetando a empresa de exigir rigorosamente o seu acompanhamento.02) Como devo proceder, já que na minha operação o script de atendimento é a principal ferramenta do teleoperador?
R: A Atento sugere que as operações utilizem um roteiro para o atendimento, para que o teleoperador possa segui-lo de forma menos rígida, não-robotizando o atendimento, mas sem deixar de oferecer as orientações básicas do cliente.
03) O funcionário que não seguir o script imposto à operação poderá ser penalizado?
R: Não, não poderá. De acordo com o item 5.11 do Anexo II da NR17, é vedado ao empregador (à empresa) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento. A idéia é que o atendimento não seja “robotizado”, oferecendo ao funcionário a possibilidade de melhor interagir com o cliente, mas sem esquecer de seguir os preceitos solicitados pela operação. A Atento Brasil entende que é necessário orientar o teleatendente quanto aos itens fundamentais de serem mencionados em um atendimento ao cliente, como o cumprimento (bom dia, boa tarde ou boa noite), a identificação do funcionário, o esclarecimento de dúvidas do cliente ou a oferta detalhada de produtos (no caso do teleatendimento ativo), finalizando com um agradecimento.
Denuncie.... não deixe que roubem seus direitos!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao Sinttel-RS, Fittel e CUT.

Saiba como denunciar abusos do patrão:

SINTTEL-RS
Rua Washington Luis, Nº. 572
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
CEP 90010-460
Fone: 51 3286.9600 - Fax: 3226.2627
sintelrs@sintelrs.org.br

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Av. Mauá, Nº. 1013
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
Fone 51 32261511
http://www.mte.gov.br/delegacias/rs/default.asp

Quem não denuncia acaba conivente!

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

ATENTO BRASIL S.A. é condenada a pagar Hora Extra de 20 minutos por dia!

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Atento Brasil S/A e Telefônica Data S/A a pagar horas extras a um ex-operador de telemarketing. Conforme os autos, o reclamante tinha intervalo intrajornada de 40 minutos. Mas, na opinião dos desembargadores, que reformaram a sentença do primeiro grau, este tempo deveria ser de, pelo menos, uma hora. Assim, as reclamadas devem pagar horas extras referentes a 20 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos em férias com 1/3, repousos, 13º salário, FGTS com 40% e aviso prévio.
De acordo com o processo, a jornada de trabalho contratada entre as partes era de seis horas diárias, o que, conforme o artigo 71 da CLT, dá ao empregado o direito de intervalo mínimo de 15 minutos. Porém, como ficou comprovado, a jornada do autor habitualmente ultrapassava o limite combinado. Neste caso, para a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, o intervalo deveria ter sido ampliado para uma hora, o mínimo estipulado pelo mesmo artigo para jornadas superiores a seis horas. A Magistrada ainda citou Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-I do TST: “Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT”.
OBS: Cumpre ressaltar que a trabalhadora ganhou pois revoltou-se, procurou seus direitos. Lutou e ganhou! E você? Vai esperar as coisas cairem do céu!? Lute!


GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT
"No mundo do trabalho nada se ganha, tudo se conquista"

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Atento paga salário de fome a linha de frente, mas os coronéis!

Vejam, a Atento Brasil pouco importa-se contigo trabalhador do tele-atendimento. Sempre sob alegação de que não possuem verba para melhorar salários, procuram Gestores a preço de ouro.
Vaga na Atento Gestor Bilingue - Salário de R$7.000,00
"A Atento, empresa de contact center e serviços, abre oportunidade de trabalho para a vaga de Gestor Bilingue.
A empresa busca profissional formado em curso superior nas áreas humanas ou exatas, e que tenha domínio fluente dos idiomas inglês e espanhol. A função do profissional será liderar equipes, sendo este profissional experiente [com pelo menos 3 anos] em Gestão de Call Center e com amplos conhecimentos em tecnologia e em aparelhos celular. A Atento oferece salário de 7 mil reais, e benefícios como AM, AO, VT, VA e/ou VR, Seguro de Vida, Auxílio Funeral, PLR, Celular Corporativo. O método de trabalho é com escala 5x2 e horário das 9às 18 horas. As pessoas interessadas na oportunidade devem encaminhar currículo para : anna.oliveira@atento.com.br"
( http://www.vagaurgente.com/2010/10/vaga-na-atento-gestor-bilingue-salario.html)
Alguém se candidata?
Quando seu gestor pedir para você aceitar proposta de R$ 50,00 de vale refeição ao invés de aumento real, reflita que os R$ 7.000,00 dele já estão garantidos!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.

Estamos contentando-nos com muito pouco!

 Colegas... inacreditável nossa derrota na última assembleia. Aprovamos uma proposta ridícula da Atento Brasil. O pior é que os mesmos que sempre reclamam de tudo, estavam lá, votando a favor da proposta, de mãos dadas com os grande chefes, aqueles que com certeza terão um senhor aumento, uma senhora bonificação, e que o salário base que nos pagam provavelmente seja equivalente aos seus vale-refeição. Bom, perdemos uma batalha, mas quem sabe no final não ganhamos a guerra. No mundo do trabalho as coisas se conquistam. Lutem! Ou serão esmagados e explorados onde estiverem!
Abraços;
GUILHERME DREWS PERES

sábado, 5 de março de 2011

PRINCIPAIS EXIGENCIAS DO TRABALHADOR DA ATENTO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO!

Piso Salarial:
O menor piso de ingresso a ser adotado pela empresa a partir de 01 de janeiro de 2011, a dois salários mínimo nacional para os empregados com jornada mensal de 220 horas e, para os empregados em cargos de atendentes, com jornada mensal de até 180 horas, será de valor correspondente a 1,5 salário mínimo nacional.

Vale-Alimentação/Refeição:
A empresa concederá, mensalmente, 26 (vinte e seis) tíquetes, na forma de tíquete refeição e/ou alimentação, aos empregados, que cumprem jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas, no valor mínimo e unitário equivalente a R$ 12,00 (doze reais), e para os empregados que cumprem jornada de trabalho igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) horas, no valor mínimo e unitário equivalente a R$ 7,00 (oito reais), fornecidos por empresas administradoras de sistemas de refeições-convênios, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Auxílio Creche/Babá:
A empresa pagará mensalmente a todas as empregadas e a todos os empregados, a título de reembolso de despesas com creches/babá para filhos até 07 (sete) anos de idade, inclusive adotivos, mediante apresentação do respectivo comprovante, no limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

Os trabalhadores da Atento devem lutar  por essas condições, ou continuarão a ganhar salários baixos, trabalhando cada dia mais, em mais departamentos de forma simultânea.

Juntos os trabalhadores podem exigir da empresa condições!

Pensem nisso!

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.