terça-feira, 17 de maio de 2011

CONTAX : ATESTADOS MÉDICOS DENÚNCIA!

Atenção trabalhadores a primeira batalha vencemos. Agora o MPT irá investigar, pois é inadimissível o trabalhador em repouso por orientação médica ter que comparecer na empresa para entregar o atestado médico sob perda dos dias de repouso. Diversas ações trabalhistas já estão tramitando por conta desta "sacanagem" da CONTAX.
Segue nota do Ministério Público do Trabalho (MPT)
"PORTARIA nº       /2011, de 12 de abril de 2011.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia das fls.3-6 dos autos, que indica irregularidades trabalhistas na empresa CONTAX S.A, localizada na Rua Beiruth, 50, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, quais sejam: doença ocupacional - LER/DORT e não aceitação de atestados médicos; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 001190.2010.04.000/9 com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, o seu registro e publicação.
Porto Alegre, 12 de abril de 2011.
Luiz Alessandro Machado
Procurador do Trabalho "

Fonte: Sinttel-RS

Quem denúncia vê a justiça acontecer! O direito não é para quem dorme!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao Sinttel-RS, Fittel e CUT.

É proibido exigir observância estrita aos "spcripts" de atendimento.

Se você tem sido vítima de ameaças do patrão por não estar seguindo rigorasamente o "script" de atendimento, saiba que tal exigência não é permitida.
É comum no 14º andar da empresa Atento Brasil os trabalhadores sofrerem punições por não falarem uma únicapalavra do "script".
Se você recebeu punição de 10% de sua comissão, denuncie.
Veja o que diz a NR 17 sobre a exigência de "script":
"NR 17, Anexo II, Art5.11. É vedado ao empregador: a) Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento"
Pior não é isso!!! O pior é saber que a própria Atento Brasil S.A. já consolidou posição de que não pode exigir observância estrita ao "script", basta acessar o site: http://www.copacabanabr.com/sites/nr17/faq.htm : Esse site demonstra claramente que não é permitido a utilização de "script" . . .
01) O que o Anexo II da NR 17 diz a respeito dos scripts utilizados nas Centrais de Atendimento?
R: A norma restringe a utilização do script, vetando a empresa de exigir rigorosamente o seu acompanhamento.02) Como devo proceder, já que na minha operação o script de atendimento é a principal ferramenta do teleoperador?
R: A Atento sugere que as operações utilizem um roteiro para o atendimento, para que o teleoperador possa segui-lo de forma menos rígida, não-robotizando o atendimento, mas sem deixar de oferecer as orientações básicas do cliente.
03) O funcionário que não seguir o script imposto à operação poderá ser penalizado?
R: Não, não poderá. De acordo com o item 5.11 do Anexo II da NR17, é vedado ao empregador (à empresa) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento. A idéia é que o atendimento não seja “robotizado”, oferecendo ao funcionário a possibilidade de melhor interagir com o cliente, mas sem esquecer de seguir os preceitos solicitados pela operação. A Atento Brasil entende que é necessário orientar o teleatendente quanto aos itens fundamentais de serem mencionados em um atendimento ao cliente, como o cumprimento (bom dia, boa tarde ou boa noite), a identificação do funcionário, o esclarecimento de dúvidas do cliente ou a oferta detalhada de produtos (no caso do teleatendimento ativo), finalizando com um agradecimento.
Denuncie.... não deixe que roubem seus direitos!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao Sinttel-RS, Fittel e CUT.

Saiba como denunciar abusos do patrão:

SINTTEL-RS
Rua Washington Luis, Nº. 572
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
CEP 90010-460
Fone: 51 3286.9600 - Fax: 3226.2627
sintelrs@sintelrs.org.br

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Av. Mauá, Nº. 1013
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
Fone 51 32261511
http://www.mte.gov.br/delegacias/rs/default.asp

Quem não denuncia acaba conivente!

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

ATENTO BRASIL S.A. é condenada a pagar Hora Extra de 20 minutos por dia!

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Atento Brasil S/A e Telefônica Data S/A a pagar horas extras a um ex-operador de telemarketing. Conforme os autos, o reclamante tinha intervalo intrajornada de 40 minutos. Mas, na opinião dos desembargadores, que reformaram a sentença do primeiro grau, este tempo deveria ser de, pelo menos, uma hora. Assim, as reclamadas devem pagar horas extras referentes a 20 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos em férias com 1/3, repousos, 13º salário, FGTS com 40% e aviso prévio.
De acordo com o processo, a jornada de trabalho contratada entre as partes era de seis horas diárias, o que, conforme o artigo 71 da CLT, dá ao empregado o direito de intervalo mínimo de 15 minutos. Porém, como ficou comprovado, a jornada do autor habitualmente ultrapassava o limite combinado. Neste caso, para a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, o intervalo deveria ter sido ampliado para uma hora, o mínimo estipulado pelo mesmo artigo para jornadas superiores a seis horas. A Magistrada ainda citou Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-I do TST: “Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT”.
OBS: Cumpre ressaltar que a trabalhadora ganhou pois revoltou-se, procurou seus direitos. Lutou e ganhou! E você? Vai esperar as coisas cairem do céu!? Lute!


GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT
"No mundo do trabalho nada se ganha, tudo se conquista"

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Atento paga salário de fome a linha de frente, mas os coronéis!

Vejam, a Atento Brasil pouco importa-se contigo trabalhador do tele-atendimento. Sempre sob alegação de que não possuem verba para melhorar salários, procuram Gestores a preço de ouro.
Vaga na Atento Gestor Bilingue - Salário de R$7.000,00
"A Atento, empresa de contact center e serviços, abre oportunidade de trabalho para a vaga de Gestor Bilingue.
A empresa busca profissional formado em curso superior nas áreas humanas ou exatas, e que tenha domínio fluente dos idiomas inglês e espanhol. A função do profissional será liderar equipes, sendo este profissional experiente [com pelo menos 3 anos] em Gestão de Call Center e com amplos conhecimentos em tecnologia e em aparelhos celular. A Atento oferece salário de 7 mil reais, e benefícios como AM, AO, VT, VA e/ou VR, Seguro de Vida, Auxílio Funeral, PLR, Celular Corporativo. O método de trabalho é com escala 5x2 e horário das 9às 18 horas. As pessoas interessadas na oportunidade devem encaminhar currículo para : anna.oliveira@atento.com.br"
( http://www.vagaurgente.com/2010/10/vaga-na-atento-gestor-bilingue-salario.html)
Alguém se candidata?
Quando seu gestor pedir para você aceitar proposta de R$ 50,00 de vale refeição ao invés de aumento real, reflita que os R$ 7.000,00 dele já estão garantidos!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.

Estamos contentando-nos com muito pouco!

 Colegas... inacreditável nossa derrota na última assembleia. Aprovamos uma proposta ridícula da Atento Brasil. O pior é que os mesmos que sempre reclamam de tudo, estavam lá, votando a favor da proposta, de mãos dadas com os grande chefes, aqueles que com certeza terão um senhor aumento, uma senhora bonificação, e que o salário base que nos pagam provavelmente seja equivalente aos seus vale-refeição. Bom, perdemos uma batalha, mas quem sabe no final não ganhamos a guerra. No mundo do trabalho as coisas se conquistam. Lutem! Ou serão esmagados e explorados onde estiverem!
Abraços;
GUILHERME DREWS PERES

sábado, 5 de março de 2011

PRINCIPAIS EXIGENCIAS DO TRABALHADOR DA ATENTO PARA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO!

Piso Salarial:
O menor piso de ingresso a ser adotado pela empresa a partir de 01 de janeiro de 2011, a dois salários mínimo nacional para os empregados com jornada mensal de 220 horas e, para os empregados em cargos de atendentes, com jornada mensal de até 180 horas, será de valor correspondente a 1,5 salário mínimo nacional.

Vale-Alimentação/Refeição:
A empresa concederá, mensalmente, 26 (vinte e seis) tíquetes, na forma de tíquete refeição e/ou alimentação, aos empregados, que cumprem jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas, no valor mínimo e unitário equivalente a R$ 12,00 (doze reais), e para os empregados que cumprem jornada de trabalho igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) horas, no valor mínimo e unitário equivalente a R$ 7,00 (oito reais), fornecidos por empresas administradoras de sistemas de refeições-convênios, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

Auxílio Creche/Babá:
A empresa pagará mensalmente a todas as empregadas e a todos os empregados, a título de reembolso de despesas com creches/babá para filhos até 07 (sete) anos de idade, inclusive adotivos, mediante apresentação do respectivo comprovante, no limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

Os trabalhadores da Atento devem lutar  por essas condições, ou continuarão a ganhar salários baixos, trabalhando cada dia mais, em mais departamentos de forma simultânea.

Juntos os trabalhadores podem exigir da empresa condições!

Pensem nisso!

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.

ATENTO e CONTAX , TUDO "FARINHA DO MESMO SACO".

O Sinttel/RS tem recebido diversas reclamações, através de e-mail,telefonemas e atendimentos presenciais. Solicitamos a todas as trabalhadoras e trabalhadores prejudicados por alguma medidainterna que entrem em contato com o sindicato para que seja exigida uma solução da coordenação da Contax.Caso a intervenção administrativa não encontre solução para o teu problema, o Sinttel te encaminhará para outras ações no âmbito jurídico. Encaminhamentos podem ser feitos pelo telefone (51) 3286.9600, ou pelo e-mail sinttelrs@sinttelrs.org.br ou, ainda, direto no sindicato, na rua Washington Luiz, 572 – Centro.
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO SINTTEL / FITTEL EXIGE NIVELAMENTO NO ACT.

Após muita insistência e resistência para não acontecer negociação por estados, ocorreu no dia 09 de fevereiro, em São Paulo, a reunião com a Atento para tratar do Acordo Coletivo de Trabalho 2011. Na ocasião, a empresa comprometeu-se perante a Comissão Nacional de Negociação da Fittel a dar retorno imediatamente à manutenção da proposta de modelo de negociação encaminhada pelos representantes dos trabalhadores: – negociar nacionalmente com a representação de todos os estados filiados à Fittel no âmbito da Atento.
A comissão também exigiu que seja agilizada a negociação e nivelados os ACTs para melhor, visto que em todos os estados onde a empresa explora foi conquistada a unificação da data-base (Janeiro/2011). Agora, é fazer valer. A direção do Sinttel lembra que a pauta nacional de reivindicações foi entregue a representantes da empresa em dezembro de 2010. Além de demorar a agendar reunião com a comissão, a Atento solicitou a alteração da database alegando que com a mudança resolveria em menor tempo a negociação.
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT

sexta-feira, 4 de março de 2011

CONTACT-CENTER E A DEGRADAÇÃO DO TRABALHADOR.

Por Guilherme Drews Peres


CONCEITO DE “CALL-CENTER”: Vem da língua inglesa: “call” = chamada e “center” = centro, ou seja central de chamadas em uma tradução literal. O conceito “Call-Center” é muito mais utilizado pelo público em geral, pois dentro destes centros os funcionários de alto-escalão usam o conceito “Contact-Center”, também da língua inglesa: “contact” = contato e novamente “center” = centro, formando na tradução literal “Central de Contatos” uma denominação mais genérica. Esse conceito de “Contact-Center” é aplicado para justamente ampliar a carga de operações sobre o trabalhador deste setor, pois a partir desta denominação, muito mais ampla, os trabalhadores atendem e efetuam chamadas, recebem e enviam e-mails, enviam e recebem mensagens via “chat”, ou seja, toda e qualquer forma de contato será feito por esse tipo de trabalhador e nessa central.



CONCEITO DE TELE-OPERADOR: Essa profissão que hoje emprega mais de um milhão de pessoas no Brasil derivou do “operador de tele-marketing”, da língua inglesa, em tradução literal “operador de tele-vendas”. O “operador de tele-marketing” tinha como objetivo a venda através do telefone exclusivamente, com o avanço das tecnologias e a necessidade de somar valores aos serviços prestados sem aumentos dos custos operacionais, as empresas prestadoras destes serviços passaram a auto se denominar “Contact-Center”, ampliando o leque de serviços aos seus clientes com atendimentos fonados (recebendo e efetuando chamadas), através chat, e-mail, SMS e até mesmo, em alguns casos pessoalmente.



ROTINAS DO “CONTACT-CENTER”: “É um trabalho extremamente cansativo e mecânico. Sentia-me vigiado por todos os lados. Supervisores, câmeras, o computador sendo monitorado, assim como as ligações. Existiam boatos que quando a ligação tinha eco estávamos sendo monitorados. A pressão interna era muito grande. Não agüentei muito tempo”. A lembrança é do hoje estudante de psicologia, Luis Farcetta, que trabalhou durante seis meses em uma central de atendimento (call center) fazendo habilitações de linhas para uma empresa de celulares.



Considerado muito um subemprego, neste caso, até mesmos os trabalhadores do “Contact-Center” o rotulam assim, a rotina destes centros e de alta pressão, estresse e cobranças exacerbadas pelos superiores hierárquicos.



Trabalho árduo! O tele-operador geralmente trabalha seis horas por dias, mas isso foi regulado apenas há pouco tempo com a Norma Regulamentadora 17, Anexo II, do Ministério do Trabalho, anteriormente os trabalhadores dos “Contact-Center” trabalhavam até doze horas por dias ou se fazia o horário que empresa determinava em muitos “Contact-Center’s” o tele-operador ia embora após o atingimento de sua meta diária, ou seja sua jornada poderia se estender a mais de 12hs diárias.


O tele-operador, hoje, face a NR-17, pode ter uma pausa de 20 minutos (extra-jornada), ou seja, descanso não remunerado, chamada de pausa-lanche, e outras duas pausas de dez minutos cada, intitulada pausas-descanso.



Cada trabalhador tem um posto, pequeno, apertado, geralmente com a visão lateral encoberta o que dificulta o contato com outros colegas, para receber e originar contatos das mais diversas formas.



Os postos são feitos atualmente em revezamento, o que faz com que os computadores ali instalados fiquem ligados 24hs por dia sete dias por semana, os teclados e os mouses são compartilhados por inúmeros trabalhadores.



Cada tele-operador registra em média 130 atendimentos em sua jornada, sempre rigorosamente vigiado pelos superiores na hierarquia do empregador.



O monitoramento do trabalhador é “milimétrico” cada passo do trabalhador é vigiado: As empresas de “Contact-Center” detém o poder de vigiar olhos, voz, ouvidos, mãos e até mesmo suas necessidades fisiológicas dos trabalhadores.



Vigilância dos Olhos: As empresas adotam sistema de VNC (monitoramento de tela a distância) assim podem vigiar o que o trabalhador enxerga diante de seus olhos na tela do computador, podendo inclusive movimentar o mouse e o teclado à distância, podem fazer operações sem o conhecimento do trabalhador.



Vigilância da Voz e Ouvidos: As ligações são ouvidas pelos superiores hierárquicos, desta feita monitoram a voz e ouvidos do trabalhador, podendo ouvir inclusive conversas quando os mesmo não estão em atendimento, à chefia dos trabalhadores, orientados pelos mais altos escalões, aplicam sinais sonoros ou visuais ou caso o atendimento se prolongue além do TMA (tempo médio de atendimento), muitos casos o trabalhador tele-operador recebe uma advertência verbal ante todos os trabalhadores pela demora no atendimento.


Vigilância das mãos: A patronal consegue identificar através de um sistema chamado “key-logger” que na tradução literal significa “Registrador de Teclas”, tudo que é digitado pelo trabalhador fica registrado, senhas, códigos pessoais de acesso aos programas de trabalho, informações que são passados ao trabalhador em sigilo facilmente são obtidas pela patronal.



Vigilância de Necessidades Fisiológicas: As empresas controlam o tempo que o trabalhador pode usufruir para suas necessidades fisiológicas, ou seja, é estabelecido tempo de cinco minutos, e se extrapolado esse tempo o trabalhador é advertido verbalmente, pois o patrão nunca se compromete de fazer tal ato ilícito por escrito, apenas a coação verbal, com cunho de denegrir o trabalhador e coibir que ele se valha de tal expediente, ou seja pausa paga pelo patrão, para suas necessidades.



Vigilância de Câmeras internas, externas e em salas de repouso: Câmeras instaladas por todas as partes capturam imagens dos trabalhadores no momento do labor quanto nos momentos de repouso, a fim de detectar todas as movimentações dos trabalhadores.



Como dito, a vigilância é total e “milimétrica”. Sob tal ótica de vigilância e controle total, o patrão passa com extrema facilidade obter senhas pessoais de acesso ao sistema e até mesmo efetuar qualquer procedimento passando-se por ele.



O patrão tem o controle total e ante a tal metodologia de vigilância pode facilmente efetuar um procedimento de conduta ilícita e atribuí-lo ao trabalhador, podendo coagi-lo a pedir a rescisão de contrato com falsas provas.



OS JOVENS ADOECEM NOS “CONTACT-CENTER”: O mercado de “Contact-Center’s” é um dos que mais cresce no país. As grandes empresas terceirizam cada vez mais os seus canais de relacionamento com os clientes o que por derradeiro expande o referido mercado.



Com a expansão logo surgem os desejados postos de trabalho, o público alvo para trabalho nestas centrais são jovens entre 17 e 25 anos, sem experiência no mercado de trabalho e trabalhadores desempregados com mais de 40 anos que encontram dificuldade de realocação no mercado.



A força patronal sabe da inexperiência dos jovens e se vale ardilosamente de técnicas sórdidas de coação para que os trabalhadores desse setor produzam o que a empresa quer o que vai além das forças do trabalhador a qualquer custo.



Segundo levantamento da Socióloga Selma Venco os jovens estão adoecendo nos “Contact-Center’s” do Brasil: “Por não terem a vivência de mercado e desconhecerem as leis trabalhistas, os jovens se tornam presas fáceis para pressões psicológicas”.



Ainda segundo o Jornal da Unicamp, sobre a Tese da Dra. Venco relativo a insalubridade das Centrais de Atendimento: “Em geral, eles desempenham suas atividades dentro de salas com ar-condicionado e cadeiras estofadas, possuem carteira assinada e, nem de longe, a função compara-se ao trabalho braçal do chão de fábrica ou da lavoura. Tais benesses, porém, não livram os profissionais de telemarketing e call center (centrais de atendimento) da exploração no ambiente de trabalho. A socióloga Selma Venco, em pesquisa de doutorado defendida na Faculdade de Educação (FE) da Unicamp, constata que esta profissão, uma das mais crescentes no país, esconde sérios descompassos sociais e condições de trabalho marcadas por fortes pressões psicológicas. Na opinião da pesquisadora, está se formando uma espécie de “proletariado não-operário”.”



Também, deve se levar em consideração a opinião da Sra. Ana Soraya Vilasboas Bomfim, servidora federal do Ministério do Trabalho e Emprego, da Fundacentro - Centro Regional da Bahia (CRBA), Assistente Social, com Mestrado na linha de pesquisa do Trabalho e Sociedade CRH/UFBA, questionada sobre o que revela sua pesquisa sobre saúde dos tele-operadores na cidade de Salvador/Bahia, ela responde:



A pesquisa confirma que os(as) trabalhadores(as) das Centrais de Teleatividade de Salvador, vivenciam um processo de precarização, o medo sendo utilizado pela gestão que desestabiliza os coletivos, assim, a empresa neoliberal impõe um grau de sofrimento aos trabalhadores – diante de ameaça declarada a respeito do cumprimento de metas inatingíveis - dificultando a resistência da classe que vive do trabalho. Deste forma, o estudo revela que estamos diante de uma apropriação e subordinação da emoção humana, em suas condições objetivas e subjetivas que tem levado ao adoecimento crescente dos(as) teleoperadores(as). Pelos critérios de seleção do teleoperador para entrar na linha de trabalho, seja em atendimento ativo, receptivo ou ativo e receptivo, observa-se que o trabalhador(a) deve se apresentar como convém à tecnologia empregada, à solicitação do serviço ou produto da empresa contratante, ficando subordinados a roteiros pré-estabelecidos pelas contratadas seguidos de tempo estabelecido que determinará a ação e atuação em função do faturamento. Em nome da razão econômica, fica estabelecido o desenvolvimento do “como competir”, “como castigar”, “como agüentar”, “como ficar calado”, “como negar o sofrimento do outro”.



No caso do teleoperador(a), “sitiado na baia”, além da supervisão permanente por meio eletrônico, que tem como objetivo seguir um fluxo informacional que lhe exige capacidade cognitiva, controle das emoções, capacidade física e psíquica para obter resultados; “fóra da baia”, existe um cliente-usuário ávido para obter informações e resoluções; no caso do teleoperador ativo, de vendas, existe o sentimento de ter que lidar com a invasão da privacidade de outrem. Para os teleoperadores do século XXI, as estruturas das centrais de teleatividades representam a sociedade empresarial das Novas Tecnologias, onde o trabalho continua pouco prazeroso e alienante como o da fábrica, além de constituir uma sobrecarga física e mental com elevada prevalência de doenças osteomusculares, do sistema nervoso, do aparelho respiratório, e transtornos mentais e comportamentais.



Doenças dos braços e mãos: O profissional tele-operador cada vez mais adoece em frente ao seu posto de trabalho, face o grande número de chamadas e ao mobiliário deficiente o tele-operador adquiri tendinite, bursite entre outras inflamações das articulações. Os patrões que buscam apenas o lucro desacerbado, não investe em segurança do trabalhador. Hoje, por exemplo, a segunda maior empresa de Contact-Center do Brasil, A Atento Brasil S.A., em sua sede de Porto Alegre, dispõe de cadeiras estofadas, todavia muitas não funcionam os encostos de braço e coluna, possui ajuste das mesas porém raras são as que permitem fazer tais ajustes, teclados rígidos e mouses com defeitos ocasionam as mais diversas lesões nos braços dos trabalhadores.



Doenças de voz: Esses profissionais passam no mínimo seis horas diárias trabalhando com a voz em um ambiente totalmente hostil, Se não vejamos um trecho do Artigo referente as doenças da Voz em tele-operadores feitos por renomados doutores em Revista da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia, Condições de produção vocal de teleoperadores: correlação entre questões de saúde, hábitos e sintomas vocais, Léslie Piccolotto Ferreira; Clara Megumi Akutsu; Patrícia Luciano; Natália De Angelis Gorgulho Viviano: “Dentre os profissionais da voz, os teleoperadores merecem destaque por estarem expostos a fatores de riscos tanto ambientais (como uso intenso da voz, mudança brusca de temperatura, ambiente frio ou quente demais; presença de carpete, ar condicionado, poeira, fumaça e ruído no ambiente de trabalho) como organizacionais (estresse relacionado ao trabalho, necessidade de maior número de intervalos, relacionamento insatisfatório com chefia, colegas, clientes, entre outros fatores)”.



E ainda concluem o artigo, desta forma: Na população estudada (os trabalhadores tele-operadores), distúrbios de vias aéreas e hábito de falar muito (fatores decorrentes de alterações relacionadas à saúde), presença de ruído ao telefone (fator ambiental), assim como maior carga horária semanal, relacionamento ruim e menção a presença de estresse no trabalho (fatores organizacionais), mostraram-se responsáveis pela presença de sintomas vocais (ardor na garganta, cansaço ao falar, falhas na voz, rouquidão, esforço ao falar, voz grossa, voz fraca, voz pior pela noite) e constituíram-se em justificativa para que os teleoperadores estivessem insatisfeitos com sua própria voz.



Doenças de pulmão e vias aéreas: Os trabalhadores de tele-atendimento estão expostos a variação de temperatura dentro do ambiente de trabalho, pois raramente é obedecido o que preceitua a NR-17, Anexo II, o local de trabalho é fechado, com condicionadores de ar, com carpetes empoeirados e paredes estofadas em péssimo estado de conservação, tudo isso é um facilitador para as doenças respiratórias. Também, pode se atribuir as doenças respiratórias ao alto número de pessoas em um mesmo espaço, o que pode propiciar uma epidemia viral de qualquer espécie, sem providências da patronal.



Das doenças e transtornos mentais: Cobrança excessiva, alta carga de trabalho através de altíssimo número de contatos recebidos e ou realizados, imposição de metas inatingíveis, baixa remuneração, omissão da chefia, doenças físicas, humilhações, degradação, castigos, proibição de utilização de sanitários, ofensas e xingamentos por parte de clientes e de superiores hierárquicos, ameaça de demissão, coação, falsificação de provas contra o trabalhador. Como pode um jovem entre 17 e 25 anos suportar tudo isso. A mente não está estruturada suficientemente para reparar tamanho sofrimento e dor. A conseqüência de tudo isso são os transtornos mentais. Jovens entram sãos na empresa e saem adoecidos, perturbados transtornados. Nestes casos são diagnosticados casos de ansiedade, síndrome do pânico, fobia social entre outros.



BAIXA REMUNERAÇÃO E ALTA ROTATIVIDADE: Segundo Nelson Armbrust, executivo da Atento Brasil S.A., no ano passado, a Atento faturou R$ 2 bilhões, com expansão de 17,6% em relação aos R$ 1,7 bilhão de 2008. “Este ano vamos superar o crescimento do mercado”, disse ele a Revista Valor Econômico. Mesmo tento faturado R$ 2.000.000.000,00 a Atento Brasil S.A., ao menos sua sede em Porto Alegre/RS, paga hoje aos trabalhadores menos de um salário mínimo regional, o que envergonha a categoria. A baixa remuneração, menos de R$ 500,00 por mês para trabalhar seis horas e vinte minutos durante seis dias da semana suportando todo o tipo de degradação faz com que um trabalhador deste setor fique em média um ano e seis meses no seu posto de trabalho.



CONCLUSÃO: As rotinas das empresas de “Contact-Center” expõem o trabalhador ao mais alto grau de constrangimento ferindo a dignidade da pessoa. As empresas deste seguimento têm seus trabalhadores praticamente em regime de escravidão, sendo lhe pago salário baixíssimo na contra-partida sendo exigido alto padrão de atendimento, metas rigorosas e a degradação moral. Ou se tem aprovado o Projeto de Lei 4.516/2004 e o Projeto de Lei 2.673 de 2007 ou as condições ficaram cada dia piores. As empresas querem mais dando menos e os trabalhadores sucumbem ante a necessidade do labor e adoecem nas mãos da patronal.

Guilherme Drews Peres
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e a CUT.

Publicado em 25 de agosto de 2010, em naosecale.blog.terra.com.br

DA CONSTITUIÇÃO DO ASSÉDIO MORAL!

Abaixo transcrevo na integra ementas do poder judiciário que visam explanar de uma forma clara e objetiva o que é assédio moral:

“O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, é, a rigor, o atentado contra a dignidade humana, definido pelos doutrinadores, inicialmente, como “a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente e durante tempo prolongado sobre outra pessoa”. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Mas, para caracterização apta ao pleito reparatório, a violência psicológica há de ser intensa e insistente, cabalmente demonstrada, com repercussão intencional geradora do dano psíquico e a marginalização no ambiente de trabalho. (TRT - 3ª Região - 8ª T.; RO nº 00546-2003-066-03-00-MG; Rel. Juiz Heriberto de Castro; j. 17/11/2004; maioria de votos) ST 190/71 (e-21664).

“ASSÉDIO MORAL. Caracterização. O termo “assédio moral” foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), harcèlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como “a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantêm uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego (cf. HEINZ LEYMANN, médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em 1999, mas cujos textos foram compilados na obra de NOA DAVENPORT e outros, intitulada Mobbing: Emotional Abuse in the American Workplace). O conceito é criticado por ser muito rigoroso. Esse comportamento ocorre não só entre chefes e subordinados, mas também na via contrária, e entre colegas de trabalho com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima; o seu pedido de aposentadoria precoce; uma licença para tratamento de saúde; uma remoção ou transferência. Não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Se a hipótese dos autos revela violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acabou por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico (depressão e síndrome do pânico), marginalizando-o no ambiente de trabalho, procede a indenização por dano moral advindo do assédio em questão. (TRT- 3ª Região - 2ª T.; RO nº 01292-2003-057-03-00-3-MG; Rela. Juíza Alice Monteiro de Barros; j. 3/8/2004; v.u.).”

Trabalhador de tele-atendimento não tenha medo de denunciar assédio moral, ameaças ou qualquer tipo de coação. Informe-se junto do SEU Sindicato ou da Delegacia Regional do Trabalho.

AMEAÇAS, PRESSÃO PSICOLÓGICA, COBRANÇAS EXAGERADAS, PERSEGUIÇÃO!
Quem não denuncia, acaba conivente!

DENUNCIE…

SINTTEL-RS
Rua Washington Luis, Nº. 572
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
CEP 90010-460
Fone: 51 3286.9600 - Fax: 3226.2627
sintelrs@sintelrs.org.br

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Av. Mauá, Nº. 1013
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
Fone 51 32261511
http://www.mte.gov.br/delegacias/rs/default.asp

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.

Lista de “empregados bigorna” gera reparação

Não faz muito tempo, na Atento Brasil S.A., tinhamos os chamados “Âncoras” que afundavam as metas e os “Bóias” que elevavam as metas.

Exatamente como o caso abaixo…

Uma atendente de telemarketing postulou reparação por danos morais, pelo fato de ter sido exposta a situação vexatória e humilhante perante seus colegas nas empresas Brasilcenter Comunicações e Embratel. O juiz Agnaldo Amado Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), foi quem atuou no caso.


Ficou comprovado que o supervisor da equipe tinha o hábito de divulgar, de forma inadequada, os maus resultados alcançados por certos empregados, dentre os quais a reclamante.


Ela relatou que o supervisor enviava, diariamente, para os componentes da equipe, e-mails contendo as relações de empregados que cumpriam ou não as metas estipuladas. Examinando as mensagens contidas nesses e-mails, juntadas ao processo, o juiz verificou que o supervisor usava o termo “bigornas” para caracterizar os empregados que não cumpriram as metas, ou seja, os que puxavam a equipe para baixo.


Bigorna é um utensílio de ferro sobre o qual se malha ou bate metais. O termo simboliza grande dificuldade.


Como a reclamante sempre figurava na lista dos “bigornas”, tornou-se uma vítima constante das mensagens ofensivas. Esses fatos foram confirmados por todas as testemunhas, inclusive as indicadas pelas empresas reclamadas.


Em sua sentença, o magistrado define assédio moral como o “terror psicológico exercido pelo empregador, consistente em atos reiterados e sucessivos, buscando minar a resistência do empregado, através de investidas contra sua dignidade e honradez, almejando a obtenção de resultados vantajosos à política empresarial”.


Diante desse quadro, ficou determinado que as empresas reclamadas devem responder igualmente pela obrigação de pagar à trabalhadora uma indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, além de parcelas decorrentes de diferença salarial, deferidas na sentença. O TRT mineiro confirmou o valor da condenação.


Atua em nome da autora o advogado Sandro Alves Tavares. (Proc. nº 00749-2009-037-03-00-3 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital)

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.

Opa… Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.

A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro.

Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.

Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST.

Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.

Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”.

O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra.

“A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, denuncie!

Guilherme Drews Peres
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT

ATENTO condenada a pagar Hora Extra de 20 minutos por dia!

Jornada que ultrapassa as seis horas contratadas deve ter intervalo mínimo de uma hora.

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Atento Brasil S/A e Telefônica Data S/A a pagar horas extras a um ex-operador de telemarketing. Conforme os autos, o reclamante tinha intervalo intrajornada de 40 minutos. Mas, na opinião dos desembargadores, que reformaram a sentença do primeiro grau, este tempo deveria ser de, pelo menos, uma hora. Assim, as reclamadas devem pagar horas extras referentes a 20 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos em férias com 1/3, repousos, 13º salário, FGTS com 40% e aviso prévio.

De acordo com o processo, a jornada de trabalho contratada entre as partes era de seis horas diárias, o que, conforme o artigo 71 da CLT, dá ao empregado o direito de intervalo mínimo de 15 minutos. Porém, como ficou comprovado, a jornada do autor habitualmente ultrapassava o limite combinado. Neste caso, para a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, o intervalo deveria ter sido ampliado para uma hora, o mínimo estipulado pelo mesmo artigo para jornadas superiores a seis horas. A Magistrada ainda citou Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-I do TST: “Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT”.

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT