terça-feira, 17 de maio de 2011

CONTAX : ATESTADOS MÉDICOS DENÚNCIA!

Atenção trabalhadores a primeira batalha vencemos. Agora o MPT irá investigar, pois é inadimissível o trabalhador em repouso por orientação médica ter que comparecer na empresa para entregar o atestado médico sob perda dos dias de repouso. Diversas ações trabalhistas já estão tramitando por conta desta "sacanagem" da CONTAX.
Segue nota do Ministério Público do Trabalho (MPT)
"PORTARIA nº       /2011, de 12 de abril de 2011.
O Procurador do Trabalho, ao final subscrito, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas, considerando o teor da denúncia das fls.3-6 dos autos, que indica irregularidades trabalhistas na empresa CONTAX S.A, localizada na Rua Beiruth, 50, Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, quais sejam: doença ocupacional - LER/DORT e não aceitação de atestados médicos; Considerando que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal c/c o artigo 6º, inciso VII, alíneas "a" e "d", 83 e 84, da Lei Complementar nº 75/93, e com o artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85; a necessidade de prosseguir a investigação;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL, determinando a conversão do referido procedimento no Inquérito Civil nº 001190.2010.04.000/9 com a juntada desta Portaria;
II - Determinar a afixação desta portaria no local de costume nesta Procuradoria Regional do Trabalho, o seu registro e publicação.
Porto Alegre, 12 de abril de 2011.
Luiz Alessandro Machado
Procurador do Trabalho "

Fonte: Sinttel-RS

Quem denúncia vê a justiça acontecer! O direito não é para quem dorme!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao Sinttel-RS, Fittel e CUT.

É proibido exigir observância estrita aos "spcripts" de atendimento.

Se você tem sido vítima de ameaças do patrão por não estar seguindo rigorasamente o "script" de atendimento, saiba que tal exigência não é permitida.
É comum no 14º andar da empresa Atento Brasil os trabalhadores sofrerem punições por não falarem uma únicapalavra do "script".
Se você recebeu punição de 10% de sua comissão, denuncie.
Veja o que diz a NR 17 sobre a exigência de "script":
"NR 17, Anexo II, Art5.11. É vedado ao empregador: a) Exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento"
Pior não é isso!!! O pior é saber que a própria Atento Brasil S.A. já consolidou posição de que não pode exigir observância estrita ao "script", basta acessar o site: http://www.copacabanabr.com/sites/nr17/faq.htm : Esse site demonstra claramente que não é permitido a utilização de "script" . . .
01) O que o Anexo II da NR 17 diz a respeito dos scripts utilizados nas Centrais de Atendimento?
R: A norma restringe a utilização do script, vetando a empresa de exigir rigorosamente o seu acompanhamento.02) Como devo proceder, já que na minha operação o script de atendimento é a principal ferramenta do teleoperador?
R: A Atento sugere que as operações utilizem um roteiro para o atendimento, para que o teleoperador possa segui-lo de forma menos rígida, não-robotizando o atendimento, mas sem deixar de oferecer as orientações básicas do cliente.
03) O funcionário que não seguir o script imposto à operação poderá ser penalizado?
R: Não, não poderá. De acordo com o item 5.11 do Anexo II da NR17, é vedado ao empregador (à empresa) exigir a observância estrita do script ou roteiro de atendimento. A idéia é que o atendimento não seja “robotizado”, oferecendo ao funcionário a possibilidade de melhor interagir com o cliente, mas sem esquecer de seguir os preceitos solicitados pela operação. A Atento Brasil entende que é necessário orientar o teleatendente quanto aos itens fundamentais de serem mencionados em um atendimento ao cliente, como o cumprimento (bom dia, boa tarde ou boa noite), a identificação do funcionário, o esclarecimento de dúvidas do cliente ou a oferta detalhada de produtos (no caso do teleatendimento ativo), finalizando com um agradecimento.
Denuncie.... não deixe que roubem seus direitos!
GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao Sinttel-RS, Fittel e CUT.

Saiba como denunciar abusos do patrão:

SINTTEL-RS
Rua Washington Luis, Nº. 572
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
CEP 90010-460
Fone: 51 3286.9600 - Fax: 3226.2627
sintelrs@sintelrs.org.br

DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Av. Mauá, Nº. 1013
Bairro Centro – Porto Alegre – RS
Fone 51 32261511
http://www.mte.gov.br/delegacias/rs/default.asp

Quem não denuncia acaba conivente!

GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT.