quarta-feira, 20 de abril de 2011

ATENTO BRASIL S.A. é condenada a pagar Hora Extra de 20 minutos por dia!

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Atento Brasil S/A e Telefônica Data S/A a pagar horas extras a um ex-operador de telemarketing. Conforme os autos, o reclamante tinha intervalo intrajornada de 40 minutos. Mas, na opinião dos desembargadores, que reformaram a sentença do primeiro grau, este tempo deveria ser de, pelo menos, uma hora. Assim, as reclamadas devem pagar horas extras referentes a 20 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos em férias com 1/3, repousos, 13º salário, FGTS com 40% e aviso prévio.
De acordo com o processo, a jornada de trabalho contratada entre as partes era de seis horas diárias, o que, conforme o artigo 71 da CLT, dá ao empregado o direito de intervalo mínimo de 15 minutos. Porém, como ficou comprovado, a jornada do autor habitualmente ultrapassava o limite combinado. Neste caso, para a relatora do acórdão, Desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, o intervalo deveria ter sido ampliado para uma hora, o mínimo estipulado pelo mesmo artigo para jornadas superiores a seis horas. A Magistrada ainda citou Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-I do TST: “Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT”.
OBS: Cumpre ressaltar que a trabalhadora ganhou pois revoltou-se, procurou seus direitos. Lutou e ganhou! E você? Vai esperar as coisas cairem do céu!? Lute!


GUILHERME DREWS PERES
Filiado ao SINTTEL, FITTEL e CUT
"No mundo do trabalho nada se ganha, tudo se conquista"

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